Regime Próprio de Previdência Social
É um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.
Perguntas frequentes-
1 – Os servidores públicos continuarão se aposentando pelo Regime Próprio (RPPS) ou todos passarão para o Regime Geral (RGPS)?
R: A Nova Previdência não muda o tipo de vínculo dos servidores públicos. Aqueles concursados, admitidos pelo regime estatutário, permanecem vinculados aos RPPS. Já os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, admitidos para cargo temporário, os que exercem mandato eletivo e os empregados públicos continuam segurados do RGPS.
2 – Algum benefício ainda será concedido com integralidade e paridade pelos RPPS?
R: Sim. As aposentadorias dos servidores que se aposentarem com fundamento na regra de transição e que tenham ingressado em cargo efetivo no serviço público até 31 de dezembro de 2003 serão concedidas com integralidade e paridade.
3 – Um servidor em cargo efetivo segurado de RPPS que também tenha tempo de contribuição no RGPS poderá receber aposentadoria nos dois regimes?
R: Sim, desde que sejam cumpridos os requisitos legais exigidos para ambos os regimes